Prémio Cidades e Territórios do Futuro APDC
ARTIGO 1.º
Âmbito
1- O presente Regulamento visa estabelecer o modo de funcionamento do concurso anual “Cidades e Territórios do Futuro”, prémio promovido pela APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, através da sua Secção Cidades Sustentáveis e Saudáveis.
ARTIGO 2.º
Objetivos e Categorias
1- O Concurso tem por objetivo reconhecer e apoiar estratégias, projetos urbanos inovadores que podem ter um impacto significativo na vida dos cidadãos e transformar as cidades em lugares mais sustentáveis e inclusivos para se viver. Estes projetos devem estar em fase de demonstração com um nível de maturidade significativo;
2- As soluções e projetos apresentados devem ser de base tecnológica, responder a desafios do desenvolvimento urbano e ser enquadrados numa das seguintes sete categorias:
3- Poderão existir projetos candidatos que, tendo em conta as suas várias vertentes, se enquadram em mais do que uma categoria a concurso. Neste caso, deverão ser apresentadas candidaturas separadas a cada uma das categorias, desde que devidamente fundamentadas.
ARTIGO 3.°Destinatários e respetivos critérios de elegibilidade
1. São participantes elegíveis as entidades públicas ou privadas que operem diretamente no território, no universo municipal, como clientes, fornecedores ou líderes de projeto e que apresentem um projeto que esteja, pelo menos, em fase de demonstração e com um nível de maturidade significativo (adiante referidos como “Candidatos”).
ARTIGO 4.ºEdital
ARTIGO 5.°
Formalização das Candidaturas
1- As Candidaturas ao PRÉMIO CIDADES E TERRITÓRIOS DO FUTURO devem ser submetidas conforme as indicações constantes no website http://premiocidades-apdc.pt/.
a) Ficha de inscrição que deverá ser efetuada através de formulário próprio disponível na internet em http://premiocidades-apdc.pt/
b) As Candidaturas poderão ser apresentadas em português ou em inglês.
ARTIGO 6.°
Júri
São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento
Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
ARTIGO 7.°
Avaliação das candidaturas
As candidaturas são analisadas por um Júri, nomeado nos termos do artigo anterior e de acordo com os critérios fixados no número seguinte.
Na avaliação das candidaturas são ponderados, utilizando uma escala de 1 a 3 (1 – Não corresponde/cumpre; 2 – Corresponde/Cumpre; 3 – Supera), os critérios seguintes:
a. Funcionalidade Qual a facilidade de utilização, experiência e adesão do utilizador.
b. Tecnologia
Incorporação de tenologia (e.g. Cloud, loT, Analytics, Al, AR/VR, ferramentas de mobilidade e produtividade) e nível de desenvolvimento e complexidade tecnológica aplicada.
c. Inovação. Relacionado com o modelo de serviço e a sua sustentabilidade, bem como se é pioneiro no país ou região, se é líder e único em termos de relevância, adaptação,etc.
d. Impacto Impacto local e na região, desafios e problemas resolvidos; o impacto real da solução nas dimensões económica e social;
e. Escalabilidade e Replicação Escalabilidade da solução, do ponto de vista da implantação no terreno, dimensão e abrangência da iniciativa (e.g. piloto vs implementação massificada). Potencial da sua replicação, numa perspetiva de contribuir para as metas do país na transição digital e na estratégia nacional de smart cities
3- O PRÉMIO CIDADES E TERRITÓRIOS DO FUTURO será atribuído, por categoria, aos projetos que, tendo em conta as avaliações nos critérios referidos, apresentam a pontuação total mais alta.
4- Sempre que o júri deliberar nesse sentido, poderão ser também atribuídas Menções Honrosas, atribuídos também por categoria aos projetos que apresentem a segunda pontuação mais alta.
5- Em caso de empate, é considerada a classificação decimal e, caso se mantenha o empate, o Prémio é atribuído “ex aequo”.
6. Podem não ser atribuídos prémios se o Júri considerar que as candidaturas apresentadas não reúnem os requisitos exigíveis nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
7- Da decisão final do júri não cabe recurso, o mesmo sucedendo quanto às decisões de admissão ou exclusão de candidaturas.
ARTIGO 8.º
PROPRIEDADE INTELECTUAL
1- A titularidade dos direitos de autor e de propriedade industrial sobre os projetos dos candidatos será pertença a única e exclusiva da respetiva equipa participante, bem como toda a documentação técnica associada.
Cada candidato será responsável pela proteção de quaisquer potenciais direitos de autor e direitos de propriedade industrial relacionados com a sua candidatura e com os documentos que a compõem. A APDC não será responsável por qualquer falha dos candidatos na proteção de quaisquer direitos de autor e/ou propriedade industrial relacionados com as candidaturas.
ARTIGO 9.º
Publicação de resultados e divulgação
1- A publicação dos resultados do concurso será realizada em data a divulgar na página (http://premiocidades-apdc.pt/) e via e-mail para
os endereços indicados pelos
candidatos.
2- A submissão de uma candidatura implica a aceitação de que o Projeto submetido a concurso, pode ser divulgado, total ou parcialmente, pela APDC sem que tal implique qualquer tipo de contrapartida para o(s) candidato(s), salvaguardando-se a menção à autoria do trabalho.
3-A entrega dos prémios cabe à APDC, em data e local a determinar, a qual será anunciada e diretamente comunicada com antecedência aos candidatos de cada categoria.
ARTIGO 10.°
Prémios
1- No final do Concurso, serão entregues diplomas de participação a todas as equipas participantes.
2- Aos vencedores de cada categoria será ainda atribuído:
APDC, que não será objeto de qualquer remuneração dos conteúdos.
ARTIGO 11.°
Disposições finais
1- As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, bem como alterar a composição do Júri, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos proponentes das candidaturas.
2- As entidades organizadoras reservam-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a APDC, partir da data da sua publicação e divulgação no site da APDC, acedível em www.apdc.pt ou no website da iniciativa em http://premiocidades-apdc.pt/
3- Qualquer proponente de uma candidatura que haja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.
4- No caso de participação fraudulenta, as entidades organizadoras reservam-se o direito de exclusão da candidatura em causa e cancelamento do eventual e respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.
5- Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a APDC colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site da iniciativa em http://premiocidades-apdc.pt/.
6- Todos os proponentes de candidaturas deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
7- O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site http://premiocidades-apdc.pt/.
8- A informação publicitada é a correta na data da sua publicitação.
9- Os casos não previstos, dúvidas ou omissões deste Regulamento são resolvidos pela
APDC e de acordo com a legislação em vigor.
ARTIGO 12.°
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.
APDC, fevereiro 2023