Prémio Cidades e Territórios do Futuro APDC

Regulamento

ARTIGO 1.º
Âmbito

1- O presente Regulamento visa estabelecer o modo de funcionamento do concurso anual “Cidades e Territórios do Futuro”, prémio promovido pela APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, através da sua Secção Cidades Sustentáveis e Saudáveis.

ARTIGO 2.º
Objetivos e Categorias

1- O Concurso tem por objetivo reconhecer e apoiar estratégias, projetos urbanos inovadores que podem ter um impacto significativo na vida dos cidadãos e transformar as cidades em lugares mais sustentáveis e inclusivos para se viver. Estes projetos devem estar em fase de demonstração com um nível de maturidade significativo;


2- As soluções e projetos apresentados devem ser de base tecnológica, responder a desafios do desenvolvimento urbano e ser enquadrados numa das seguintes sete categorias:

3- Poderão existir projetos candidatos que, tendo em conta as suas várias vertentes, se enquadram em mais do que uma categoria a concurso. Neste caso, deverão ser apresentadas candidaturas separadas a cada uma das categorias, desde que devidamente fundamentadas.

ARTIGO 3.°Destinatários e respetivos critérios de elegibilidade

1. São participantes elegíveis as entidades públicas ou privadas que operem diretamente no território, no universo municipal, como clientes, fornecedores ou líderes de projeto e que apresentem um projeto que esteja, pelo menos, em fase de demonstração e com um nível de maturidade significativo (adiante referidos como “Candidatos”).

ARTIGO 4.ºEdital

  1. A APDC, determina a abertura da fase de receção de candidaturas, através de edital publicitado nos meios apropriados.
  2. A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis.
  3. No edital deve estar devidamente identificado o âmbito do Prémio, bem como os destinatários.
  4. A submissão de candidaturas deve ocorrer durante o período do concurso, conforme datas indicadas no respetivo edital.

ARTIGO 5.°

Formalização das Candidaturas

1- As Candidaturas ao PRÉMIO CIDADES E TERRITÓRIOS DO FUTURO devem ser submetidas conforme as indicações constantes no website http://premiocidades-apdc.pt/.

a) Ficha de inscrição que deverá ser efetuada através de formulário próprio disponível na internet em http://premiocidades-apdc.pt/

b) As Candidaturas poderão ser apresentadas em português ou em inglês.

ARTIGO 6.°

Júri

  1. É nomeado, pela APDC, um júri para cada uma das sete categorias definidas no artigo
    2°.
  2. O Júri de cada uma das sete áreas definidas no artigo 2º é presidido por um representante da APDC, ou por um dos seus associados com competência delegada, e composto por um número variável de personalidades de reconhecido mérito no domínio das áreas do concurso.
  3. São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento

    Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.

ARTIGO 7.°

Avaliação das candidaturas

As candidaturas são analisadas por um Júri, nomeado nos termos do artigo anterior e de acordo com os critérios fixados no número seguinte.

Na avaliação das candidaturas são ponderados, utilizando uma escala de 1 a 3 (1 – Não corresponde/cumpre; 2 – Corresponde/Cumpre; 3 – Supera), os critérios seguintes:

a. Funcionalidade                                                                                                                                                                                                                                                                             Qual a facilidade de utilização, experiência e adesão do utilizador.

b. Tecnologia
Incorporação de tenologia (e.g. Cloud, loT, Analytics, Al, AR/VR, ferramentas de mobilidade e produtividade) e nível de desenvolvimento e complexidade tecnológica aplicada.

c. Inovação.                                                                                                                                                                                                                                                                               Relacionado com o modelo de serviço e a sua sustentabilidade, bem como se é pioneiro no país ou região, se é líder e único em termos de relevância, adaptação,etc.

d. Impacto                                                                                                                                                                                                                                                                                   Impacto local e na região, desafios e problemas resolvidos; o impacto real da solução nas dimensões económica e social;

e. Escalabilidade e Replicação                                                                                                                                                                                                                                     Escalabilidade da solução, do ponto de vista da implantação no terreno, dimensão e abrangência da iniciativa (e.g. piloto vs implementação massificada). Potencial da sua replicação, numa perspetiva de contribuir para as metas do país na transição digital e na estratégia nacional de smart cities

3- O PRÉMIO CIDADES E TERRITÓRIOS DO FUTURO será atribuído, por categoria, aos projetos que, tendo em conta as avaliações nos critérios referidos, apresentam a pontuação total mais alta.

4- Sempre que o júri deliberar nesse sentido, poderão ser também atribuídas Menções Honrosas, atribuídos também por categoria aos projetos que apresentem a segunda pontuação mais alta.

5- Em caso de empate, é considerada a classificação decimal e, caso se mantenha o empate, o Prémio é atribuído “ex aequo”.

6. Podem não ser atribuídos prémios se o Júri considerar que as candidaturas apresentadas não reúnem os requisitos exigíveis nos termos estabelecidos no presente Regulamento.

7- Da decisão final do júri não cabe recurso, o mesmo sucedendo quanto às decisões de admissão ou exclusão de candidaturas.

ARTIGO 8.º

PROPRIEDADE INTELECTUAL

1- A titularidade dos direitos de autor e de propriedade industrial sobre os projetos dos candidatos será pertença a única e exclusiva da respetiva equipa participante, bem como toda a documentação técnica associada.

Cada candidato será responsável pela proteção de quaisquer potenciais direitos de autor e direitos de propriedade industrial relacionados com a sua candidatura e com os documentos que a compõem. A APDC não será responsável por qualquer falha dos candidatos na proteção de quaisquer direitos de autor e/ou propriedade industrial relacionados com as candidaturas.

ARTIGO 9.º

Publicação de resultados e divulgação

1- A publicação dos resultados do concurso será realizada em data a divulgar na página (http://premiocidades-apdc.pt/) e via e-mail para

os endereços indicados pelos

candidatos.

2- A submissão de uma candidatura implica a aceitação de que o Projeto submetido a concurso, pode ser divulgado, total ou parcialmente, pela APDC sem que tal implique qualquer tipo de contrapartida para o(s) candidato(s), salvaguardando-se a menção à autoria do trabalho.

3-A entrega dos prémios cabe à APDC, em data e local a determinar, a qual será anunciada e diretamente comunicada com antecedência aos candidatos de cada categoria.

ARTIGO 10.°

Prémios

1- No final do Concurso, serão entregues diplomas de participação a todas as equipas participantes.

2- Aos vencedores de cada categoria será ainda atribuído:

  • um troféu
  • um selo digital para comunicação e promoção da distinção recebida
  • divulgação de testemunho(s) das equipas vencedoras em meios de Comunicação

APDC, que não será objeto de qualquer remuneração dos conteúdos.

ARTIGO 11.°

Disposições finais

1- As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, bem como alterar a composição do Júri, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos proponentes das candidaturas.

2- As entidades organizadoras reservam-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a APDC, partir da data da sua publicação e divulgação no site da APDC, acedível em www.apdc.pt ou no website da iniciativa em http://premiocidades-apdc.pt/

3- Qualquer proponente de uma candidatura que haja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.

4- No caso de participação fraudulenta, as entidades organizadoras reservam-se o direito de exclusão da candidatura em causa e cancelamento do eventual e respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.

5- Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a APDC colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site da iniciativa em http://premiocidades-apdc.pt/.

6- Todos os proponentes de candidaturas deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

7- O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site http://premiocidades-apdc.pt/.

8- A informação publicitada é a correta na data da sua publicitação.

9- Os casos não previstos, dúvidas ou omissões deste Regulamento são resolvidos pela
APDC e de acordo com a legislação em vigor.

ARTIGO 12.°

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.

                                               

                                                                                                                                                                                                                                     APDC, fevereiro 2023